Gil Sobreira
Repórter Investigativo
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A manifestação foi dada pelo procurador regional eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha.
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O ministro Humberto Martins negou liminarmente pedido de habeas corpus feito pela defesa do acusado.
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Pedro Filho assumiu o comando da Prefeitura de Madeiro após o assassinato do prefeito Zé Filho.
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Procurador pede que seja decretada revelia de Janainna Marques em ação de improbidade na Justiça Federal
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O Ministério Público de Contas opina pela reprovação das contas de governo, citando irregularidades.
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A revisão foi instaurada de ofício e poderá culminar em aplicação de uma penalidade mais severa.
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A Fundação Nacional de Saúde ainda ingressou com execução fiscal contra Construtora Colibri.
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Após a apresentação das alegações finais pela defesa, o processo estará concluso para sentença.
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O decreto de exoneração foi publicado na edição de nessa quinta-feira (09) do Diário Oficial do Estado.
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A decisão foi dada pelo desembargador Edvaldo Pereira de Moura nessa quarta-feira (08).
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A banda foi contratada por inexigibilidade junto à empresa C & C Música Ltda., por R$ 57.000,00.
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A denúncia foi ajuizada pela promotora Juliana Martins Carneiro Noleto, da 47ª Promotoria de Justiça.
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Tessio Torres pediu a reanálise da decisão, sob o argumento que a Comissão não constitui órgão da OAB.
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O empresário Waldinar Campos, da Escala Transportes Gerais LTDA, também foi condenado à prisão.
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O acusado Felipe Anderson Seixas de Araújo foi denunciado à Justiça por homicídio qualificado.
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O gestor ingressou com agravo de instrumento na quinta-feira (01) no Tribunal de Justiça do Piauí.
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A desembargadora-presidente Liana Ferraz de Carvalho atendeu a decisão da Justiça Federal.
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Procurado, o prefeito de Fronteiras disse que recorreu e que "nada vai impedir" o evento de acontecer.
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Decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira (03), pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso.
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O parecer foi dada pelo procurador Marco Tulio Lustosa Caminha nesta sexta-feira, dia 03 de junho.
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O acordo proposto nos autos da ação prevê o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 15 mil.
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