Com o aditamento, é prorrogado o prazo de execução da obra por mais 180 dias e de vigência contratual por mais 285 dias. O aditamento foi assinado em 05 de agosto.
Para o Ministério Público, o prefeito "movido pela cupidez do enriquecimento sem causa, preferiu ignorar a evidente origem criminosa dos medicamentos subtraídos do SUS".
"Não posso contestar os atos do governo. Só me resta acatar, porque foi uma determinação de superiores", disse o diretor do Hemopi Antonio Lages ao Portal GP1.
O desembargador Haroldo Rehem, em despacho de 09 de agosto, considerou encerrada a fase probatória. Toda a documentação que foi solicitada pelas partes foi juntada.
O Tribunal argumenta que o elevado número de processos neste sentido justifica a edição da Súmula nº01/2011, para que se pacifique a interpretação, tornando pública a jurisprudênci
"A multa não pode ser cobrada enquanto não for julgado recurso administrativo. Entramos com o recurso no dia 27 de julho e ainda não temos o resultado", disse o advogado Manoel Jún