A Segunda seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região incluiu ontem, 17, na pauta de julgamento do dia 14 de setembro de 2011, o prefeito Francisco Evangelista Resende, de Milton Brandão, a 229 km de Teresina. O prefeito, segundo apurou a investigação policial, praticou crime de recepção qualificada, pois adquiriu, recebeu, manteve em depósito e expôs a venda na Farmácia Rezende, de sua propriedade, diversos tipos de medicamentos que apresentavam nas embalagens o aviso de “Venda Proibida ao Comércio Varejista”.
Após diligência junto aos laboratórios, a Polícia Federal descobriu que a inscrição nas embalagens devia-se ao fato de que seriam destinados a atender apenas hospitais e unidades públicas integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
O prefeito alegou ter comprado os medicamentos na Distribuidora Nova União, mas nenhum dos laboratórios mencionaram ter vendidos medicamentos a esta distribuidora.
Devido as evidências de que os remédios encontrados no estabelecimento foram antes desviados ou subtraídos do patrimônio Público, Francisco Evangelista Rezende foi enquadrado por crime de receptação qualificada, art.180, parágrafos 1º e 6º, do Código Penal, com pena prevista de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Para o Ministério Público “Francisco Evangelista, movido pela cupidez do enriquecimento sem causa, preferiu ignorar a evidente origem criminosa dos medicamentos subtraídos do SUS para vendê-los na atividade comercial que exercia por meio da “Farmácia Resende.”
Caso seja recebida a denúncia, conforme a Lei 8.038/90, Francisco Evangelista Resende, terá quinze dias para oferecer resposta a acusação e logo em seguida será designado a data para que seja interrogado.
O relator do inquérito é o Desembargador Federal Tourinho Neto.
Francisco Evangelista Resende é prefeito de Milton Brandão pela terceira vez e já foi condenado pela Justiça Federal do Piauí a devolver R$ 85.502,00 por improbidade administrativa pela aplicação irregular dos recursos federais do FUNDEF destinados à construção e reforma de salas de aula; aquisição de material de construção; merenda escolar; material de consumo e escolar, além da prestação de serviços. Segundo a denúncia, Francisco Evangelista de Resende aplicou os recursos sem licitação; contratou empresas inidôneas para fornecimento de produtos alimentícios destinados à merenda escolar, bem como contratou empresa para prestação de serviços de capacitação de professores sem a devida licitação.
Após diligência junto aos laboratórios, a Polícia Federal descobriu que a inscrição nas embalagens devia-se ao fato de que seriam destinados a atender apenas hospitais e unidades públicas integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
O prefeito alegou ter comprado os medicamentos na Distribuidora Nova União, mas nenhum dos laboratórios mencionaram ter vendidos medicamentos a esta distribuidora.
Devido as evidências de que os remédios encontrados no estabelecimento foram antes desviados ou subtraídos do patrimônio Público, Francisco Evangelista Rezende foi enquadrado por crime de receptação qualificada, art.180, parágrafos 1º e 6º, do Código Penal, com pena prevista de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Para o Ministério Público “Francisco Evangelista, movido pela cupidez do enriquecimento sem causa, preferiu ignorar a evidente origem criminosa dos medicamentos subtraídos do SUS para vendê-los na atividade comercial que exercia por meio da “Farmácia Resende.”
Caso seja recebida a denúncia, conforme a Lei 8.038/90, Francisco Evangelista Resende, terá quinze dias para oferecer resposta a acusação e logo em seguida será designado a data para que seja interrogado.
O relator do inquérito é o Desembargador Federal Tourinho Neto.
Francisco Evangelista Resende é prefeito de Milton Brandão pela terceira vez e já foi condenado pela Justiça Federal do Piauí a devolver R$ 85.502,00 por improbidade administrativa pela aplicação irregular dos recursos federais do FUNDEF destinados à construção e reforma de salas de aula; aquisição de material de construção; merenda escolar; material de consumo e escolar, além da prestação de serviços. Segundo a denúncia, Francisco Evangelista de Resende aplicou os recursos sem licitação; contratou empresas inidôneas para fornecimento de produtos alimentícios destinados à merenda escolar, bem como contratou empresa para prestação de serviços de capacitação de professores sem a devida licitação.
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