O juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina, Valdemir Ferreira Santos, determinou a substituição da prisão preventiva da médica Angélica Florinda Pacheco Barbosa em prisão domiciliar. Ela, os pais Josimar Barbosa de Sousa e Teresa Cristina de Sousa Pacheco (esposa do Josimar), e o irmão, Caio Pacheco Fortunato, foram presos preventivamente na manhã dessa quinta-feira (14) durante a Operação DENARC 64, que desarticulou um esquema de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A decisão foi assinada às 17h39 dessa quinta-feira (14).
A defesa da médica Angélica Florinda Pacheco Barbosa argumentou que ela tem um filho de apenas 3 meses de idade, que se alimenta exclusivamente do leite materno e que a autoridade policial do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC requereu que a prisão preventiva fosse substituída pela prisão domiciliar, em virtude da investigada se encontrar em situação de lactante, sugerindo ainda a aplicação de monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Na decisão, o juiz reconheceu a materialidade do crime pelos documentos que instruem os autos da medida cautelar, em especial o relatório técnico de análise de extração de dados que, após a análise, foi possível identificar a atuação de suposta organização criminosa voltada a traficar entorpecentes, bem como a efetuar lavagem do dinheiro obtido com esta atividade, que envolveria a utilização de empresas de "fachada", o que seria indicado por movimentações financeiras incompatíveis com a atividade em tese lícita desenvolvida pelos investigados, dentre eles a requerente.
“Analisando a documentação acostada junto ao pedido de substituição da prisão preventiva em prisão domiciliar, verifico a existência de documentos civis oficiais e idôneos do filho da requerente, criança nascida no dia 24/07/2024. Nesse sentido, restou comprovado de maneira idônea o requisito mínimo para a conversão da prisão preventiva em estabelecimento prisional comum em prisão domiciliar, tal seja, a maternidade de crianças menores de 12 (doze) anos e que a criança necessita dos cuidados da mãe”, diz trecho da decisão.
Para a fiscalização da prisão domiciliar e efetiva proteção à ordem pública, o juiz determinou as seguintes medidas cautelares, nos termos do art. 319, do Código de Processo Penal:
- Proibição de manter qualquer contato com os investigados neste processo, por qualquer meio, inclusive telefônico ou por pessoa interposta, com fundamento no art. 319, III, CPP;
- Proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização ou mudar de endereço sem prévia comunicação a este Juízo, com fulcro no art. 319, IV, do CPP;
- No prazo de cinco dias, realização de cadastro e atendimento psicossocial por videochamada, na Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), através de agendamento prévio, das 8h às 13h, pelo WhatsApp, nos telefones: (86) 3230-7827 ou 3230-7828, para a fiscalização do devido cumprimento das medidas cautelares impostas;
- Comparecimento obrigatório sempre que intimada. Expeça-se ordem de liberação, devendo a custodiada ser posta em liberdade para cumprir a prisão em domicílio, se por outro motivo não estiver presa.
Entenda o caso
O Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (DENARC), da Polícia Civil do Piauí, deflagrou na manhã dessa quinta-feira (14) a Operação Denarc 64 para combater crimes de lavagem de dinheiro e desarticular uma organização criminosa com atuação nos estados do Piauí e Paraíba.
O objetivo foi cumprir 45 mandados de busca e apreensão e 20 mandados de prisão, além do bloqueio de mais de R$ 2 bilhões e a interdição de 9 empresas utilizadas pelo grupo para lavar o dinheiro oriundo do tráfico de entorpecentes.
De acordo com o delegado Samuel Silveira, os alvos da investigação utilizavam serviços de venda de autopeças, revenda e locação de veículos para lavar o dinheiro. "O branqueamento do capital se deu por meio da revenda de veículos, da locação de veículos e também da venda de autopeças. Há outros bens identificados que vão reforçar ainda mais essas circunstâncias investigadas. Todo esse contexto relacionado aos bens serve para diagnosticar e formar indícios de prova, instrumentalizando toda a parte de lavagem de dinheiro", explicou.
Dentre os presos, estão quatro membros da mesma família chefiada pelo empresário Josimar Barbosa de Sousa, que de acordo com o DENARC é dono da Barão Veículos.
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