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Piripiri - Piauí

Justiça proíbe prefeita Jôve Oliveira de realizar eventos musicais sem autorização do ECAD

ECAD argumentou que a prefeitura estava promovendo eventos sem pagar os valores de direitos autorais.

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), instituição privada que arrecada e distribui os direitos autorais de músicas, obteve uma importante vitória judicial contra o Município de Piripiri, administrado pela prefeita Jôve Oliveira (PT). A decisão proferida no dia 10 de janeiro, pelo juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Piripiri, determinou que o município se abstenha de realizar qualquer evento público envolvendo a execução de obras musicais, literomusicais e fonogramas, sem a prévia autorização do ECAD, até que seja comprovada a regularização dos direitos autorais devidos.

O caso teve origem após o ECAD ajuizar uma ação de cumprimento de preceito legal com pedido de perdas e danos e tutela inibitória contra o município. A entidade alegou que o município promoveu eventos musicais públicos, como o "PIRIFOLIA 2024", sem a devida autorização prévia e sem o pagamento dos valores relativos a direitos autorais, infringindo assim os artigos 29 e 68 da Lei n.º 9.610/98, conhecida como Lei de Direitos Autorais.


Foto: Lucas Dias/GP1Prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira
Prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira

Na análise do pedido de tutela inibitória, o juiz considerou os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e reversibilidade da medida. O magistrado destacou que o ECAD apresentou elementos probatórios suficientes indicando a realização do evento "PIRIFOLIA 2024" pelo Município de Piripiri, com apresentações musicais públicas, sem a devida autorização e sem o recolhimento dos valores relativos aos direitos autorais.

A decisão ressaltou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que o ECAD possui legitimidade para a cobrança e que é exigível o pagamento prévio de direitos autorais em eventos públicos, independentemente da finalidade lucrativa. O juiz também considerou que a continuidade da execução pública de obras musicais sem a autorização prévia e o pagamento de direitos autorais poderia acarretar prejuízos contínuos aos titulares das obras protegidas, violando a legislação autoral e o direito de exploração exclusiva.

Além da determinação principal, o juiz fixou uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo de reavaliação posterior.

A decisão reforça a importância do cumprimento da legislação de direitos autorais por parte dos entes públicos e privados na realização de eventos musicais. Ela serve como um importante precedente para casos similares em todo o país, destacando o papel do ECAD na proteção dos direitos dos artistas e criadores de obras musicais, literomusicais e fonogramas no Brasil.

Outro lado

Procurada pelo GP1, nesta segunda-feira (17), a prefeita Jôve Oliveira não atendeu as ligações e nem respondeu às mensagens. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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