O procurador analisou o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral e quatro petições assinadas por cidadãos contendo notícia de inelegibilidade fundamentadas na condenação d
A denúncia foi protocolada na última quinta-feira (08) e aguarda recebimento pela Corte, que deverá decidir se afasta a gestora durante a instrução processual.
O magistrado Saulo José Casali Bahia se utilizou dos mesmos argumentos elencados no habeas corpus que colocou em liberdade o empresário Luiz Carlos Magno Silva, da Locar Transportes.
Em decisão de 07 de agosto, o juiz indeferiu o pedido de absolvição sumária. Para ele, “há indícios de autoria e de materialidade delitiva e, assim, há justa causa”.
A empresa se transformou em pouco tempo na maior prestadora de serviços de transporte escolar do estado, com faturamento anual de dezenas de milhões de reais.
O secretário foi “eleito” um dos 20 melhores secretários de Educação do país. Ele recebeu a Medalha Brasil-Suíça em Educação e o Certificado de Qualidade Total.