A ação foi autuada no dia 16 de abril e distribuída a 2ª Câmara Especializada Criminal. O relator sorteado é o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
O advogado disse ao GP1 que recebeu esses vencimentos em valores superiores ao que deveria ser pago por a prefeitura estar em atraso de pagamento de salário de quatro meses.
A ação penal foi ajuizada no dia 16 de abril e distribuída a 2ª Câmara Especializada Criminal. O relator sorteado para o feito é desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
"Foi aberto um processo licitatório no qual a empresa apresentou a documentação exigida e ganhou a licitação por apresentar o menor preço", disse o prefeito.
Além disso, outros veículos alugados apresentam divergências entre as informações das placas descritas nos empenhos e o resultado da consulta ao SINESP.
A suspensão da licitação atende a um pedido do Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sinpoljuspi). O edital será analisado pela nova equipe da Secretaria de Justiça.
A sentença foi assinada pela juíza Marina Rocha Cavalcante Barros, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A ação é de 1990 e a sentença de reintegração de posse foi prolatada em 07 de maio de 2012, 22 anos depois do ajuizamento da ação, que tramita na 3ª Vara Cível.
A ação foi autuada no dia 02 de abril de 2014 e distribuída a 2ª Câmara Especializada Criminal. O relator sorteado é o desembargador Erivan José da Silva Lopes.