Gil Sobreira
Repórter Investigativo
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Além de Teresina, estão sendo cumpridos mandados em São Luís/MA, Santa Inês/MA e Caxias/MA.
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O procurador da República André Batista e Silva considerou suficientes as provas carreadas aos autos.
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A decisão liminar foi dada na manhã desta terça-feira (26) pelo desembargador Erivan Lopes.
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Por ser portador de comorbidades, o advogado cumpria prisão domiciliar, que foi revogada pela Justiça.
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A decisão foi dada pelo desembargador Pedro de Alcântara Macedo no dia 18 de abril.
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Ele é acusado de participar do assassinato de dois adolescentes junto com o seu sobrinho e o filho.
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A manifestação com a opinião ministerial será feita pelo promotor Régis de Moraes Marinho.
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Após a informação do cumprimento do mandado de prisão preventiva, não houve pedido de liberdade.
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A chefe do setor de licitações da prefeitura informou que não foi notificada, mas que cumprirá a decisão.
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O magistrado deverá ser intimado para apresentar suas alegações finais no prazo de 10 dias.
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A contrato foi firmado com a empresa Solução Serviço de Limpeza e Conservação LTDA.
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A nota aproveita para exigir providências dos órgãos e autoridades competentes da Policia Civil.
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De acordo com a representação de autoria sigilosa, o município utilizou a chamada modalidade "carona".
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Julgamento vai ocorrer na terça-feira e o relator será o juiz eleitoral Charles Max Pessoa.
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A decisão foi dada pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva no dia 01 de abril deste ano.
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Decisão dada às 13h27 desta sexta-feira determina que seja certificado o trânsito em julgado da sentença.
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A apuração teve início após representação fiscal para fins penais feita pela Receita Federal.
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O crime foi registrado na noite dessa quinta-feira (07), por volta de 20h, na zona rural de Luís Correia.
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O promotor Carlos Rogério finalizou a audiência propondo multa de R$ 25 mil, aceita pelo ex-prefeito.
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A relatora na Câmara foi a deputada Margarete Coelho que classificou a emenda como um "divisor de águas".
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A decisão foi dada pelo juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo nessa segunda-feira (04).
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