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Teresina - Piauí

Justiça julga improcedente ação contra ex-prefeito Assis Cipriano

A decisão foi dada pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva no dia 01 de abril deste ano.

A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil de improbidade administrativa que pedia a condenação do ex-prefeito de Santo Antônio de Lisboa/PI, Francisco de Assis Rocha Cipriano, acusado de não prestar contas de recursos públicos recebidos através de convênio.

Segundo a denúncia, no dia 28 de dezembro de 2010, o então prefeito firmou convênio com o Ministério da Educação (MEC), através do FNDE no valor de R$ 613.656,71, tendo por objeto a construção de uma creche no âmbito do programa "A caminho da Escola".


Para o procurador da República Patrick Aureo Emmanuel da Silva Nilo, autor da ação, “o dolo da conduta do demandado restou configurado, a partir da constatação de que deixou, voluntária e conscientemente, sem justificativa idônea, de prestar contas devidas dos recursos em voga, o que se demonstra pela persistência na omissão mesmo após notificação comprovada em 21/05/2015, tendo o réu encerrado sem mandato em 31/12/2016 sem cumprir o dever de prestar contas, sendo elas prestadas apenas em 2018, pelo novo gestor do município”.

Na sentença dada no dia 01 de abril deste ano, o juiz Leonardo Tavares Saraiva diz que as contas referentes aos recursos foram prestadas , mesmo que de forma tardia, “não existindo qualquer menção à malversação, desvio, apropriação ou qualquer outra irregularidade na aplicação dos recursos em questão”.

Para o magistrado, o atraso na prestação de contas não se confunde com a falta do cumprimento da obrigação, não cabendo a aplicação do art. 11, VI, da Lei 8429/92, que é expresso ao estabelecer a configuração do ato ímprobo para quem “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.

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