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Polícia

Juiz decide manter a prisão preventiva do advogado Ângelo Diógenes

Após a informação do cumprimento do mandado de prisão preventiva, não houve pedido de liberdade.

O advogado Ângelo Diógenes de Sousa acusado de tráfico de influência e divulgação de segredo, crimes previstos nos arts. 153 e 332 do Código Penal, vai continuar preso segundo decisão proferida nessa terça-feira (19) pelo juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI.

A prisão em flagrante do advogado ocorreu no dia 24 de março, tendo sido convertida em preventiva, nos termos da decisão exarada no dia 26 de março, pelo magistrado Alexsandro de Araújo Trindade.


Foto: Divulgação/PC-MAÂngelo Diógenes de Sousa
Ângelo Diógenes de Sousa

Após a informação do cumprimento do mandado de prisão preventiva, não houve pedido de liberdade formulado pela defesa.

No dia 31 de março, dentro do prazo legal, foi apresentado o inquérito policial devidamente relatado e concluído, com indiciamento do advogado.

No despacho o juiz afirma que “não vislumbrou fatos novos que possam ensejar a revogação da decisão que decretou a prisão preventiva, devendo a mesma ser mantida em todos os seus termos”.

O advogado foi denunciado no dia 12 de abril pelo representante do Ministério Público.

Entenda o caso

O Grupo de Repressão e Combate ao Crime Organizado (GRECO) prendeu, na tarde do dia 24 de março, um advogado identificado como Ângelo Diógenes de Souza, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do alvo, localizada no bairro Ininga, zona leste de Teresina. Ele é acusado de tráfico de influência e divulgação de segredo, crimes previstos nos arts. 153 e 332 do Código Penal.

Além desses crimes, contra o advogado pesam as acusações de contrabando e porte ilegal de arma de fogo, em razão de, em 2018, ter sido flagrado com fuzil e explosivos que seriam utilizados em ações contra instituições financeiras no Piauí.

De acordo com a Polícia Civil do Piauí, durante as buscas, dentre outros objetos, foi apreendido um revólver calibre .38 sem registro, que deu ensejo à prisão em flagrante delito pelo crime de posse irregular de arma de fogo.

As diligências foram executadas pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado e foram acompanhadas pelo presidente da comissão de prerrogativas da OAB-PI.

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