Ele acusado de ter contratado de forma fragmentada e sem o devido processo licitatório, a aquisição de combustíveis e lubrificantes totalizando o valor de R$ 42.876,22.
O ex-governador pede que a ação seja julgada totalmente procedente para condenar a empresa a pagar indenização por danos morais e que seja invertido o ônus da prova.
O ex-prefeito alegou a impenhorabilidade do imóvel por ser o bem de família, o que não foi aceito pelo juiz Jamyl de Jesus Silva, da Subseção Judiciária de Corrente.
Na decisão, de 04 de novembro, o juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, afirmou existir o risco concreto de reiteração delitiva e é evidente o risco que a liberdade do acusado apresenta a soci
A nova presidente da Federação, Maria do Socorro Paula dos Santos, ajuizou ação na Justiça exigindo que Gondim Machado preste contas dos valores e devolva o dinheiro aos cofres da instituição
A decisão é do magistrado Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. A sentença foi dada em 28 de outubro de 2016.