"O portal irresponsavelmente vem publicando reiteradas notas de conteúdo inverídico sem a mínima observância aos preceitos éticos que regem a atividade jornalística",disse o empresário.
A informação consta de oficio enviado em 25 de fevereiro de 2016 ao denunciante pelo Assessor Chefe da Procuradoria Regional Eleitoral, Welligton Barros Veloso Júnior.
O juízo da Comarca aguarda cumprimento de carta precatória enviada para a comarca de Teresina para que sejam ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia.
A Justiça determinou ainda ao sindicato dos professores que se abstenha de ocupar prédio público. Em caso de descumprimento, a entidade será multada em cem mil reais por dia.
O agravo ajuizado em 26 de fevereiro de 2016 foi distribuído a 1ª Câmara Especializada Cível e terá como relator o desembargador Fernando Carvalho Mendes.
A decisão é do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A sessão do Tribunal ocorreu em 23 de fevereiro de 2016. Participaram do julgamento os ministros Raimundo Carreiro, Ana Arraes, Vital do Rêgo, Augusto Sherman e Marcos Bemquerer.
A decisão do Supremo Tribunal Federal já resultou nas prisões do ex-senador Luiz Estevão e Gil Rugai, condenados por corrupção e assassinato do pai e da madrasta, respectivamente.
A denúncia foi feita pelo vereador Laercio Dias de Carvalho (PT) em expediente enviado ao TCE no qual relata a reincidência do prefeito que vem constantemente atrasando o repasse.