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Prefeita Débora Renata ingressa com recurso no TJ

O agravo foi ajuizado no dia 04 de março de 2016 e distribuído ao 2ª Câmara Especializada Cível.

A prefeita de Uruçuí, Debora Renata Coelho de Araújo (PMDB), que teve os bens bloqueados liminarmente pelo juiz da Comarca, Rodrigo Tolentino, em até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, interpôs Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça pedindo liminarmente para suspender os efeitos do bloqueio e o provimento do Agravo para cassar a decisão que concedeu a medida “por absoluta ausência de requisitos legais”.

Agravo de Instrumento é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias que podem causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.
Imagem: DivulgaçãoPrefeita Débora Renata(Imagem:Divulgação)Prefeita Débora Renata
O agravo foi ajuizado no dia 04 de março de 2016 e distribuído ao 2ª Câmara Especializada Cível. O desembargador Jose James Gomes Pereira foi o relator sorteador.

Entenda o caso


O Ministério Público, através do promotor José William Pereira Luz, ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa cumulada com pedido de ressarcimento ao erário contra a prefeita, seu irmão Jailson Coelho de Almeida, além do posto de combustível São Sebastião (nome fantasia da empresa Jailson Coelho de Almeida Ltda).

De acordo com a ação, em 2013, a prefeita contratou o posto para fornecimento de combustível, no valor de R$ 146.362,83 violando a Lei Orgânica do Município pois teria causado dano ao erário e ferindo os princípios da administração pública, especificamente o da legalidade. O Tribunal de Contas do Estado constatou, posteriormente, que a contratação do empresário foi realizada sem procedimento licitatório. A prefeita alegou que contratou o posto São Sebastião, de propriedade do irmão, com fundamento no Decreto Emergencial 004/2013. Alegou também que os serviços foram prestados e que o contrato foi rescindido quando da contratação de empresa específica para fornecimento de combustível ao município.


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