Gil Sobreira
Repórter Investigativo
O parecer juntado ontem (22) opina pelo provimento do recurso para que seja reformada a decisão que deferiu a candidatura, já que foi restabelecida a inelegibilidade.
A decisão que recebeu a petição inicial foi dada na última quarta-feira (18) pelo juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí.
O ex-capitão, que está preso desde 27 de novembro de 2017, alegou que faz parte do grupo de risco da covid-19, por ser portador de diabetes.
O prefeito foi reeleito no município de Porto graças a uma liminar que foi derrubada ontem (17) pelo desembargador Francisco Antônio Paes Landim.
O julgamento virtual foi finalizado no dia 13 de novembro de 2020, a dois dias da eleição municipal.
A ação foi ajuizada no dia 04 de novembro e tramita na Vara Única da Comarca de Fronteiras.
A decisão foi dada na manhã desta sexta-feira (13) pelo juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa.
A decisão do juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Luzilândia, foi dada no dia 8 de novembro.
A denúncia foi ajuizada na tarde desta segunda-feira (09), pelo promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, da 2ª Promotoria de Justiça.
O Pedido de Providências começará a ser julgado pelo plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça na próxima quinta-feira (12).
O ex-capitão, que está preso desde 27 de novembro de 2017, alega que faz parte do grupo de risco da covid-19, por ser portador de diabetes, e cita o crescimento acelerado da doença.
A ação de impugnação ao registro e divulgação da pesquisa foi ajuizada pela coligação “Unidos Por Elesbão”, contra o Instituto Credibilidade.
A ação foi ajuizada na última quinta-feira (29) e está conclusa para que o juiz decida sobre o pedido liminar.
Caso a denúncia seja aceita e o prefeito Dó Bacelar seja condenado, ele poderá pegar de 03 (três) a 05 (cinco) anos de detenção, além de pagar multa.
O processo foi distribuído na manhã de hoje (03) ao vice-presidente da Corte, desembargador Erivan Lopes, para relatar.
Amanda Torres Nunes foi afastada do cargo de secretária de Saúde de Marcos Parente por acumulação indevida de cargos públicos.
A decisão foi dada neste sábado (31) pelo juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da 41ª zona eleitoral.
A ação foi ajuizada na última quarta-feira, 28 de outubro de 2020, pelo promotor eleitoral Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior.
A decisão foi dada pelo juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Luzilândia, nessa sexta-feira (30).
O recurso foi incluído em pauta e será julgado na sessão do dia 05 de novembro de 2020.
A recomendação foi feita pelo procurador regional eleitoral Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira.
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