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TRE vai julgar recurso do prefeito Maurício Martins

O processo foi distribuído na manhã de hoje (03) ao vice-presidente da Corte, desembargador Erivan Lopes, para relatar.

Já tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), o recurso eleitoral do atual prefeito de Rio Grande do Piauí, Maurício Martins Costa Silva (Progressistas), mais conhecido como “Dr. Maurício”, contra a sentença proferida pelo juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 72ª Zona Eleitoral de Itaueira, que indeferiu sua candidatura à reeleição.

Os advogados pedem o provimento do recurso para que a sentença seja reformada, alegando que reprovação das contas, por si só, não caracteriza um julgamento de irregularidade pela existência de atos dolosos de improbidade administrativa, e apontam uma interpretação equivocada.


  • Foto: Facebook/Maurício MartinsMaurício MartinsMaurício Martins

O processo foi distribuído na manhã de hoje (03) ao vice-presidente da Corte, desembargador Erivan Lopes, para relatar.

Prefeito teve contas reprovadas

A ação de impugnação de registro de candidatura foi ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores, alegando que “Dr. Maurício” é inelegível por ter tido as contas do período em que foi gestor do Hospital Estadual Domingos Chaves, de Canto do Buriti, reprovadas, relativas ao exercício de 2014.

Segundo a sentença, dada no dia 25 de outubro, a decisão do Tribunal de Contas do Estado que julgou as contas irregulares transitou em julgado e não houve qualquer decisão suspendendo ou anulando a decisão no âmbito administrativo.

O juiz analisou se houve na conduta ato doloso enquadrado na lei de improbidade administrativa devido à ausência de licitação e o respectivo prejuízo financeiro causado ao erário público por meio, inclusive, de gasto em valor superior ao limite previsto em lei através de gastos com gêneros alimentícios e material hospitalar.

A sentença também cita o ato doloso enquadrado na lei de improbidade administrativa devido realização de pagamento de GIMAS (Gratificação de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde) a terceirizados sem qualquer previsão legal.

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