O juízo da 12ª Zona Eleitoral de Pedro II, deferiu tutela de urgência e determinou a suspensão da divulgação de pesquisa de intenção de votos realizada em Lagoa de São Francisco pelo Instituto Credibilidade. A decisão foi dada na manhã desta sexta-feira (13) pelo juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa.
A impugnação a pesquisa foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores, argumentando que foram constatados erros graves, dentre eles, a divergência do plano amostral e ponderação por grau de instrução e nível económico dos entrevistados em relação as fontes públicas indicadas. Também consta no memorial descritivo que a margem de confiança é de 95% (noventa e cinco por cento) e a margem de erro máxima corresponde a 5,40% (cinco vírgula quatro por cento), totalizando um percentual máxima de 100,40% (cem vírgula quatro por cento).
De acordo com a representação, existem inconsistências no registro que impedem a correta fiscalização e, consequentemente a divulgação dessa pesquisa eleitoral, sob pena de equívocos ou mesmo fraude.
O Instituto também deixou de informar os bairros pesquisados.
Para o juiz, a pesquisa não apresenta os requisitos de modo a refletir com o máximo de fidelidade o eleitorado, ou a parcela dele que se deseja verificar, “sob pena de que seus resultados mostrem panorama distinto da realidade, subvertendo assim o objetivo de informar corretamente o eleitorado”.
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