O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Rafael Maia Nogueira, da promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, ingressou com ação inibitória para que o atual prefeito e candidato a reeleição João Luiz Carvalho da Silva e o candidato a vice-prefeito Evandro Leal de Abreu, não organizem, realizem ou participem de eventos que ocasionem aglomerações de pessoal, tais como comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e manifestações públicas afins, e, caso organizem, que garantam o cumprimento do Protocolo Geral de Recomendações Higiênicosanitárias, como prevenção a disseminação da covid-19.
De acordo com a ação, os candidatos têm promovido eventos públicos relacionados à campanha eleitoral, nos quais se constatou o total desrespeito às medidas legais e sanitárias de combate à covid-19, expondo a comunidade local a acentuado risco de violação de sua saúde por meio da proliferação do novo coronavírus.
- Foto: Facebook/João Luiz Prefeito João Luiz
Os eventos são amplamente divulgados à população, sendo fácil constatar as violações às normas sanitárias em vigor, principalmente pelo desrespeito ao distanciamento interpessoal e pelo não uso de máscara.
O promotor ressalta que foi firmado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com os representantes dos diretórios municipais e com os candidatos escolhidos nas respectivas convenções para concorrer ao cargo majoritário, para que se abstivessem de promover eventos que ocasionassem aglomerações de pessoas, a utilizar paredões de som ou instrumentos acústicos em volumes elevados e o uso de fogos de artifícios.
O Ministério Público pede a fixação de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ato de descumprimento, podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão, a ser aplicada aos requeridos, considerando a gravidade do ilícito e o risco à saúde pública vivenciados no período de pandemia da covid-19.
A ação foi ajuizada na última quinta-feira (29) e está conclusa para que o juiz decida sobre o pedido liminar.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
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