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Justiça vai decidir se manda Allisson Wattson para prisão domiciliar

O ex-capitão, que está preso desde 27 de novembro de 2017, alega que faz parte do grupo de risco da covid-19, por ser portador de diabetes, e cita o crescimento acelerado da doença.

O desembargador Pedro de Alcântara Macedo, da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou, na última quarta-feira (04), a inclusão do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-capitão da Polícia Militar, Allisson Wattson da Silva Nascimento, acusado de matar a estudante Camilla Abreu, em pauta para julgamento eletrônico do mérito.

O habeas corpus pede a concessão de prisão domiciliar com base na recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que em virtude da pandemia do novo coronavírus recomendou a saída antecipada dos regimes fechados e semiabertos aos presos que se enquadrem no grupo de risco.


O ex-capitão, que está preso desde 27 de novembro de 2017, alega que faz parte do grupo de risco da covid-19, por ser portador de diabetes, e cita o crescimento acelerado da doença no sistema penitenciário.

  • Foto: Instagram/Allisson WattsonAllisson WattsonAllisson Wattson

A defesa aponta que a Penitenciária Irmão Guido, onde o ex-capitão está preso, tem o maior índice de covid-19 do sistema prisional, razão pela qual necessita urgentemente da prisão domiciliar e assim se proteger da contaminação, que é eminente.

Afirma que o ambiente insalubre do cárcere e as condições de má higiene fazem com que o ex-capitão se encontre em evidente situação de vulnerabilidade.

Ao final, a defesa pede a concessão ou substituição temporária da prisão preventiva por prisão domiciliar, mediante monitoração eletrônica.

Ministério Público é contra e diz que prisão domiciliar é reservada para casos graves

No parecer juntado no dia 07 de outubro, o procurador Aristides Silva Pinheiro destacou que, “não se observa motivo para a concessão de prisão domiciliar, reservada para casos graves, de estado de vulnerabilidade extremada do preso, ou de falta de aptidão do Estado em conceder-lhe assistência médica, o que não é o caso dos autos”.

O procurador frisa que a recomendação do CNJ não equivale a ordem imediata de soltura ou concessão de outro benefício, “devendo cada caso ser analisado individualmente, fazendo a devida ponderação entre a colocação do preso em liberdade e a proteção da sociedade” e reitera que não há provas de que Unidade Prisional não esteja tomando as medidas protetivas para evitar a disseminação do novo coronavirus.

“Portanto, apesar de integrar o grupo de risco, o paciente não demonstrou que se encontra com sua saúde fragilizada, sendo de conhecimento público que a diabetes pode ser controlada com o uso de medicamentos”, diz o procurador.

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