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Eleições 2020

Juiz manda cancelar divulgação de pesquisa eleitoral em Elesbão Veloso

A ação de impugnação ao registro e divulgação da pesquisa foi ajuizada pela coligação “Unidos Por Elesbão”, contra o Instituto Credibilidade.

O juiz João de Castro Silva, da 48ª Zona Eleitoral de Elesbão Veloso, confirmou tutela de urgência e determinou através de sentença, de forma definitiva, o cancelamento da divulgação de pesquisa eleitoral contratada pela Rádio Vale do Coroatá Ltda., que tem como sócio administrador Wryas Silva Moura, que é irmão do candidato a prefeito Cleriston Silva Moura (PL). A ação de impugnação ao registro e divulgação da pesquisa foi ajuizada pela coligação “Unidos Por Elesbão”, contra o Instituto Credibilidade.

Segundo a inicial, a pesquisa foi direcionada, pois apesar da sua metodologia prever a adoção de amostragem aleatória proporcional na zona urbana e rural, foi realizada apenas em bairros localizados na Zona Urbana, onde possivelmente o candidato da coligação “Unidos Pela Mudança” tenha mais apoio eleitoral.


Narra que todos os bairros listados na pesquisa estão localizados na Zona Urbana, o que viola a própria metodologia indicada pelo Instituto no registro perante a Justiça Eleitoral e que a realização da pesquisa apenas na Zona Urbana evidencia a tentativa de manipulação do resultado, pois criará a falsa impressão de que seu resultado revela a intenção de votos de toda a população de Elesbão Veloso.

O Instituto Credibilidade apresentou defesa informando que ao verificar o erro, tratou de retificá-lo de forma imediata, fazendo novo registro, abrindo prazo para divulgação em 04/10/2020.

A Coligação “Unidos Por Elesbão” manifestou-se nos autos apontando que o instituto apenas reordenou os entrevistados, retirando números de entrevistados de bairros da zona urbana para realocá-los em bairros da zona rural.

O Ministério Público, de forma mais detalhada, demonstrou as inadequações da pesquisa, apontado em seu parecer todas as falhas vislumbradas.

De acordo com a sentença, dada no dia 01 de novembro, existem elementos suficientemente para a confirmação da medida liminar deferida, existindo a comprovação suficiente de erros que podem impedir uma efetiva verificação dos dados e causar imagem distorcida da situação eleitoral verdadeira dos candidatos perante os eleitores, além de induzir o eleitor a erro.

O magistrado frisou que a publicação do resultado pode alcançar a uma gama indeterminada de pessoas, podendo gerar um dano de grande proporção, em virtude do potencial de influência que tais pesquisas possuem como indutores da preferência do eleitorado, afetando a lisura do processo eleitoral.

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