Eles foram denunciados por desviarem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola. Os crimes foram investigados pela Policia Federal através do inquerito n° 23/2012.
O julgamento havia sido suspenso pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que voltou atrás e revogou a liminar, levando em conta a possibilidade da prescrição que poderia ocorrer em 28 d
Procurada pelo GP1 na manhã desta terça-feira (04), a assessoria de João Claudino Fernandes informou que o empresário não vai se pronunciar sobre o assunto.
O agravo foi autuado no Tribunal de Justiça no dia 31 de março de 2017 e distribuído a 2ª Câmara Especializada Cível. O relator sorteado foi o desembargador José James Gomes Pereira.
“O débito foi ocasionado pela falta de pagamento ocorrido na administração passada. Esse debito é referente a dívidas e multas que não foram honradas pela gestão anterior”, afirmou o secretár
A decisão foi dada pelo desembargador Sebastião Ribeiro a menos de 48 horas do horário marcado para o início do julgamento. O crime prescreverá no dia 27 de maio de 2017.