O plenário do Tribunal de Contas do Estado ratificou, por unanimidade, a decisão monocrática do conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo que não reconheceu o Decreto Municipal de Emergência baixado pelo prefeito de Luzilândia, Ronaldo Gomes (PTC) em 02 de janeiro de 2017.
Segundo relatório de inspeção feito por uma equipe de técnicos do TCE, “não restou configurada a alegada situação emergencial que autorizasse a edição do decreto, que é exceção no ordenamento jurídico pátrio, não se verificando, deste modo, razão para sua existência, muito menos para que o mesmo produza efeitos”.
- Foto: Facebook/Ronaldo GomesPrefeito Ronaldo Gomes
Com a decisão, o prefeito terá que se abster de realizar qualquer despesa tendo como fundamento o Decreto Municipal de Emergência. A decisão é de 23 de março de 2017.
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