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Atingidos por desastres naturais terão prioridade na emissão de documentos no Piauí

Direito foi instituído por lei do deputado Francisco Limma, sancionada pelo governador Rafael Fonteles.

Uma lei de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT), sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), concede prioridade na emissão de novos documentos a pessoas atingidas por desastres naturais ou que vivem em regiões em estado de calamidade pública. O novo texto legal foi publicado nesta terça-feira (4) no Diário Oficial do Estado.

Essas pessoas afetadas terão prioridade na emissão de Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Certificado de Registro de Veículo (CRV).


Foto: Lucas Dias/GP1Governador Rafael Fonteles
Governador Rafael Fonteles

“Entende-se como desastres naturais, a queda ou deslizamento de morros ou encostas, alagamentos provocados por chuvas, incêndios em florestas que atinjam as moradias e demais situações provocadas por fenômenos da natureza. Para efeito desta Lei, considera-se estado de emergência ou de calamidade pública, quando for decretado pelo Poder Público do local onde ocorreu catástrofe”, consta na lei.

Gratuidade

A nova lei também confere gratuidade a esse grupo na emissão da segunda via do RG. “O prazo para obter o direito à gratuidade da Cédula de Identidade (RG) é de 60 (sessenta) dias, a contar do levantamento do estado de emergência ou calamidade”, diz o texto.

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