A desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou, nessa segunda-feira (03), a remessa da ação penal contra o ex-prefeito Gil Marques de Medeiros, o "Gil Paraibano", para a primeira instância da Justiça, no caso, para a Comarca de Picos. A decisão atende ao pedido do Ministério Público do Estado do Piauí, que argumentou pela incompetência do Tribunal para julgar o caso.
O processo, que tramitava no Tribunal, acusa o ex-gestor de infrações aos artigos 56 e 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O pedido de remessa teve como fundamento a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida na Questão de Ordem na Ação Penal 937, que limita o foro por prerrogativa de função aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Na sua manifestação, o Subprocurador de Justiça Jurídico, João Malato Neto, ressaltou que a manutenção do foro especial após o término do mandato transformaria uma prerrogativa funcional em um privilégio pessoal, contrariando o objetivo do instituto. O Ministério Público destacou que Gil Marques de Medeiros não mais ocupa cargo que lhe confira prerrogativa de foro especial perante o Tribunal de Justiça do Piauí.
Acatando os argumentos apresentados, a desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias reconheceu a incompetência jurisdicional do Tribunal de Justiça para julgar o caso. Em sua decisão, ela determinou a remessa dos autos ao adequado Juízo de primeira instância, considerando que o denunciado não mais ocupa o cargo de Prefeito Municipal ou qualquer outro que lhe confira a prerrogativa de foro especial.
Com esta decisão, o processo contra o ex-prefeito de Picos será agora conduzido pela primeira instância da Justiça piauiense. A desembargadora ordenou que a Coordenadoria Criminal do TJPI proceda às baixas necessárias para a transferência do caso.
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