Uma falsa curandeira identificada como Elza Maria da Conceição Carvalho foi indiciada pela Polícia Civil do Piauí por aplicar golpe contra um casal de idosos na cidade de Cristino Castro, no Sul do estado. A acusada cobrou das vítimas o pagamento de 49 galinhas, sob a promessa de curar doenças. O inquérito que investigava o caso foi concluído no dia 12 de março pela delegada Roane Melo Bezerra, da Delegacia Especializar no Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis de Bom Jesus.
Conforme o depoimento do marido da idosa, no dia 10 de outubro de 2018, Elza Maria chegou em sua residência prometendo curar doenças e ao ver a esposa dele, afirmou que a mulher estava muito doente, e que podia curá-la. Ao final da conversa, ele contratou os serviços da mulher, com um pagamento antecipado de R$ 400, além de 49 galinhas vivas e uma motocicleta modelo Fan 150, avaliada em R$ 7 mil.

Logo depois, a investigada entregou um tambor de quase 5 litros com um líquido e mandou que a esposa do idoso se banhasse com ele para que ficasse curada. Ela ainda se comprometeu em ir à residência da vítima de 15 em 15 dias, para verificar a evolução do tratamento, mas nunca mais voltou. A idosa, mesmo se banhando com o líquido, também não melhorou.
Em busca de respostas, o marido da idosa foi até a cidade de Canto do Buriti, onde Elza Maria da Conceição mora. Lá, ela se comprometeu a devolver o dinheiro e o pagamento, porém não cumpriu com o trato e não estornou a motocicleta, as galinhas e nem os R$ 400, e também deixou de atender as ligações da vítima. A versão do idoso foi confirmada por testemunhas.
Procurada pela autoridade policial, a mulher afirmou que possui um bar onde vende bebidas e dindin, e negou que pratica o curandeirismo. No depoimento, ela ainda disse que não conhece as vítimas, e que não recebeu nenhum valor do idoso.
Ao final do procedimento, a delegada Roane Melo entendeu que a autoria e materialidade foram comprovadas ao longo da investigação. Ou seja, Elza Maria se passou por benzedeira e convenceu o idoso a fazer pagamento em dinheiro e com outros bens, e mesmo sem possuir qualquer formação médica ou registro para exercer atividades de saúde, prometeu curar os problemas de saúde da esposa dele.
Segundo a autoridade policial, a prática foi configurada como crime de usar gestos, palavras ou outro meio para exercer o curandeirismo, previsto no art. 284, inc. II do Código Penal Brasileiro. Além disso, a conduta preencheu os requisitos de estelionato, agravado pelo fato da vítima ser idosa.
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