O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, marcou para o dia 27 de fevereiro, uma audiência de conciliação com membros do Executivo e do Legislativo a fim de discutir as regras de transparência de emendas parlamentares.
Durante a reunião, o executivo e o legislativo terão de prestar esclarecimentos a respeito do cumprimento da determinação de transparência acerca das emendas de comissão, bem como qual será o rito de indicação, aprovação e execução para os recursos no Orçamento de 2025.
O encontro se faz necessário para verificar se estão sendo cumpridas as decisões do STF sobre o tema, bem como uma lei com novas regras aprovada em 2024, informou o ministro, que ressaltou também que a reunião privilegia o princípio da harmonia entre os Poderes.
As interpelações de Dino ao Executivo foram:
-Tem sido considerado algum ajuste estrutural no Planejamento Orçamentário de longo prazo para absorver as mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 210/2024?
-Existe um plano de fiscalização para garantir que as emendas atendam a finalidades públicas e não sejam utilizadas para indevidos favorecimentos?
-Há alguma iniciativa recente de colaboração com o Tribunal de Contas da União ou outros órgãos de controle externo para aprimorar a fiscalização?
-Como está sendo feita a identificação e correção de impedimentos técnicos para execução de emendas parlamentares (art. 10 da Lei Complementar nº 210/2024)?
-Como está sendo feito o acompanhamento da aplicação dos recursos das “emendas de bancada” (RP 7) para assegurar que sejam direcionados a projetos estruturantes (art. 2º da Lei Complementar nº 210/2024 e art. 47, III, b, da Resolução nº 001/2006, do Congresso Nacional)?
Confira também algumas das perguntas do ministro ao Legislativo:
-Quais medidas serão adotadas para a ratificação pelas Comissões com competência para o tema da Saúde na Câmara e no Senado, até 31/3/2025, das emendas liberadas para o cumprimento do mínimo constitucional em saúde, em decisão de 31/12/2024 (e-doc. 1.165)?
-Houve valores relativos a outra modalidade de emenda parlamentar (diferente das “emendas de comissão”) empenhados para o cumprimento do piso constitucional da saúde, como decorrência da decisão de 31/12/2024 (e-doc. 1.165)?
-Como está sendo feito o acompanhamento da indicação dos recursos das “emendas de bancada” (RP 7) para assegurar que sejam direcionados a projetos estruturantes (art. 2º da Lei Complementar nº 210/2024 e art. 47, III, b, da Resolução nº 001/2006, do Congresso Nacional)?
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