O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, por unanimidade, pedido do ex-prefeito de Milton Brandão, Francisco Evangelista Resende, para suspender a decisão do juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que determinou a indisponibilidade de seus bens até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O julgamento do agravo de instrumento ocorreu no dia 22 de março de 2017.
Segundo o MPF, Francisco Evangelista Resende, Maria Odete Resende Alves e Maria da Conceição Silva Santos, durante a gestão municipal no primeiro trimestre do ano de 2009, cometeram malversação de recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação – FNDE, em decorrência de irregularidades relacionadas com a contratação, sem licitação, de serviços para o transporte de alunos, bem como por ter realizado pagamentos fora do período letivo e sem a comprovação do serviço prestado, sendo os supostos desvios apontados no Inquérito instaurado pela Policia Federal de nº 268/2010-SR/DPF/PI.
Em 2016, o procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa denunciou à Justiça Federal o ex-prefeito Francisco Evangelista de Rezende em ação civil por improbidade administrativa e a ação foi autuada em 18 de maio de 2016 e distribuída a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
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