A decisão foi dada pelo desembargador Sebastião Ribeiro a menos de 48 horas do horário marcado para o início do julgamento. O crime prescreverá no dia 27 de maio de 2017.
A nomeação fere Lei Municipal aprovada em 2013 que proíbe o provimento de cargos públicos, inclusive comissionados, de condenados por improbidade administrativa e peculato.
O valor é maior do que recebe, por exemplo, um vereador de Parnaíba que recebe subsídio mensal de R$ 12.661,13, que corresponde ao porcentual de 50% do que foi atribuído aos deputados estadua
O prefeito, mais uma vez, passa por cima da recomendação do Ministério Público e da decisão do Tribunal de Contas do Estado que rejeitou o contrato de emergência baixado pela administração.
A ação de Revisão Criminal foi ajuizada em 13 de março de 2017 e distribuída para as Câmaras Reunidas Criminais. O relator sorteado foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.