- Foto: DivulgaçãoRoberth Paes Landim
Está concluso para relatório e voto no Tribunal Regional Federal da 1ª região a apelação interposta pelo ex-prefeito de São João do Piauí, Roberth Paes Landim, assessor do deputado federal Heráclito Fortes (PSB), condenado pela Justiça Federal a 5 (cinco) anos e 5 (cinco) meses de detenção por infração ao art. 89, da Lei 8.666/93 combinado com o art.71 do Código Penal. O ex-prefeito foi condenado pelo juiz Pablo Baldivieso, titular da Subseção de São Raimundo Nonato, em 27 de julho de 2015. O ex-prefeito poderá ser preso caso a sentença seja confirmada, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permite a possibilidade de prisão após condenação por colegiado de segunda instância. O relator da apelação é o desembargador federal Olindo Menezes.
Entenda o caso
Roberth foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter realizado durante o período de janeiro a agosto de 2008, diversas contratações de serviços e aquisições de materiais de limpeza e de expediente, com uso de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, sem o devido procedimento licitatório.
As despesas listadas pelo MPF efetivadas sem a correspondente licitação foram as seguintes: a) aquisição de tubos de revestimento para reparos em poços tubulares, no valor de R5 20.551,65 ; b) aluguel de trator destinado ao transporte de material para a recuperação das escolas da rede do ensino fundamental do município, no valor de RS19.160,00; c) aluguel de veículos para a Secretaria de Educação municipal, no valor de R$ 12.367,00; d) aquisição de materiais de expediente , no valor de R$ 13.137,30 ;e) compra de materiais de limpeza, totalizando R$8.057,70; f) e contratação de serviços de dedetização em unidades escolares , no total de R$21.610,00.
Em sua defesa Roberth alegou ausência de dolo e que teria aplicado o dinheiro regularmente na educação municipal e que a ausência de licitação teria sido em razão da urgência em se contratar os serviços para o início do ano letivo nas escolas de São João do Piauí.
Condenação em Floriano
O ex-prefeito também foi condenado a 4 (quatro) anos de detenção pela prática do crime previsto no artigo 90, da Lei 8.666/93 (fraude em licitação) e multa de 2% do valor de cada contrato para cada licitação frustada pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção Judiciária de Floriano-PI. A sentença foi dada em 21 de outubro de 2015. O prefeito interpôs apelação e as contrarrazões já foram apresentadas. O processo deverá ser enviado a TRF1 nos próximos dias.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na manhã desta quinta-feira (24), o ex-prefeito Roberth Paes Landim não foi encontrado para comentar a sentença.
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