A Delegacia Especializada em Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo – Deccortec está investigando a emissão de notas fiscais por parte da empresa M.R.C Comércio de Alimentos Eireli, situada na cidade de Pedro II, em nome da Empresa Maria Neusa Lima Soares – EPP, estabelecida em Castelo do Piauí, sem que a mesma tenha efetuado as compras discriminadas nos documentos fiscais.
Ao todo foram emitidas 30 notas fiscais eletrônicas, num total de R$ 1.092.008,50 (um milhão, noventa e dois mil, oito reais e cinquenta centavos).
A emissão das notas foi identificada no ano de 2015, tendo sido feita denúncia a Coletoria Estadual na cidade de Castelo do Piauí, sendo que o fato voltou a acontecer nos meses de março e abril de 2016. “Trata-se de valores altos de compras não efetuadas, e segundo informações contidas nas notas o pagamento teria sido feito à vista, informação também inverídica”, afirma a notícia crime feita pela proprietária da empresa, Maria Neusa Lima Soares a Deccortec.
O inquérito
O delegado João José Pereira Filho, instaurou inquérito, em 18 de julho de 2016, para apurar os fatos narrados na notícia crime, que, em tese, informa a execução do crime tipificado no art. 1. Inciso I, da Lei 8.137/90 (omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias) e art.299 do Código Penal (falsidade ideológica). A pena para os crimes pode chegar a 10 anos de reclusão.
- Foto: Lucas Dias/GP1Delegado J.J
Certificado Digital para a emissão de notas
A Deccortec requereu a Receita Federal, informações da pessoa que adquiriu o Certificado Digital para a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas, com a cópia dos respectivos documentos
Proprietária e contador serão ouvidos
A proprietária da M.R.C Comércio de Alimentos Eireli, Maria dos Remédios C. Sousa e o contador Zilton Ferreira Lages Filho serão intimados para prestarem depoimento no autos do inquérito Policial.
Prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito
O delegado João José Pereira Filho pediu à Justiça, em 17 de agosto de 2016, a dilação do prazo pra que seja realizada novas diligências para a conclusão do inquérito.
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