A juíza considerou que o candidato foi condenado por sentença proferida na Justiça Federal de 1º grau do Piauí nas penas do art. 10, VIII e no art. 11, caput da Lei de Improbidade
Na defesa, o mesmo alegou que se ausentou das eleições de 2008 por estar designado como delegado nas cidades de Jaicós e Massapê do Piauí e seu domicílio eleitoral ser em Corrente.
A ação penal que o reitor enfrenta tem 01 volume e 04 apensos e é resultante do Inquérito Policial Federal 203/2009, que o indiciou por crime contra a lei de licitações.
De acordo com juiz "o uso excessivo e indiscriminado de fogos de artifício em reuniões políticas e comícios, mesmo autorizados, poderá ensejar o cometimento de crime ambiental".
O prefeito ainda é réu em processo por corrupção, que tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal e tem como relator o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar
O prefeito de Teresina, Elmano Férrer, assinou decreto tornando obrigatória a disponibilização do desfibrilador externo automático para reanimação de pacientes.
De acordo com a sentença da Juiza Mara Rúbia da Costa Soares, da 22ªZona Eleitoral, o candidato utilizou da internet para fazer propaganda extemporânea.
O advogado impetrou o pedido de impugnação da cassação baseado no fato do ex-prefeito ter tido seu mandato de prefeito cassado pelo TSE em 2004 por captação ilícita de sufrágio.
Os indeferimentos são por vários motivos: dupla filiação, candidato sem filiação partidária, processo com ausência de documentos, falta de certidões negativas, dentre outros.
O ex-prefeito foi denunciado pelo procurador Carlos Wagner Barbosa. A ação foi ajuizada no dia 26 de julho e distribuída à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.