Gil Sobreira
Repórter Investigativo
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A Corte, em decisão unânime, julgou improcedentes as ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral.
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O juiz Tiago Pinto atendeu pedido da defesa que comprovou ser o empresário portador de doença grave.
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O ex-capitão cumpre pena de 17 anos e seis meses de reclusão pelo assassinato da estudante Camila Abreu.
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O inquérito foi instaurado pelo procurador Anderson Rocha Paiva, no dia 30 de outubro.
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O procedimento foi instaurado pelo procurador após recebimento de ofício do Tribunal Regional Eleitoral.
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Gisele Fernandes Freitas foi presa na última terça (21) tentando embarcar para a Europa com a droga.
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A proposta para concessão de duas honrarias foi feita pela vereadora Neta Castelo Branco.
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O julgamento da revisão criminal ajuizada pela prefeita Fernanda Marques foi finalizado nesta quarta.
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O cabo foi preso pela PRF em flagrante, no dia 27 de setembro, com 2 kg de cocaína na cidade de Floriano.
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A decisão foi proferida pelo juiz Agliberto Gomes Machado no dia 21 de outubro deste ano.
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A pesquisa foi realizada entre os dias 16 e 18 de novembro e tem margem de erro de 3,33%.
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O ex-gestor foi acusado de não cumprir os limites constitucionais relativos à educação no ano de 2008.
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O Tribunal de Justiça terá o prazo de 30 dias para refazer o processo, conforme o voto do relator.
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Rhuan Ananias foi indiciado por homicídio doloso e por dirigir com a capacidade psicomotora alterada.
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A sessão de julgamento no plenário do STF está prevista para finalizar no dia 20 de novembro.
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A Corte atendeu representação da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas.
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Rhuan Ananias, segundo a investigação, conduzia seu veículo, Toyota Hilux SW4, sob efeito de álcool.
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Decisão é do juiz João de Castro Silva, da 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
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Empresário foi sob acusação de vender ilegalmente a medicação anestésica Cetamina para traficante no DF.
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Ele está preso desde 08 de outubro de 1999, cumprindo penas que unificadas somam 129 anos.
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A decisão foi proferida nesse sábado (11) pelo relator, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
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