O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu provimento, por unanimidade, a revisão disciplinar interposta pelo juiz Willmann Izac Ramos Santos, desconstituindo a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, que aplicou a pena de aposentadoria compulsória, após julgar procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o magistrado. A pena é prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e significa o afastamento em definitivo das atividades jurisdicionais, mas com a manutenção dos vencimentos.
Os fatos apurados no procedimento apontam que o magistrado, então titular da Comarca de Luís Correia, teria agido com parcialidade na condução de processos de interesse do Promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho de Sá, se utilizando do cargo público para atender interesses pessoais "comprometendo a prestação jurisdicional ".
O relator, conselheiro Márcio Luiz Freitas, defendeu em seu voto que houve um fato superveniente, que autoriza a modificação do julgamento, já que o Tribunal, ao aplicar a pena de aposentadoria compulsória, o fez pelo fato do magistrado ter sido punido anteriormente em um outro processo por fatos correlatos.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal anulou a primeira punição, determinando que seja feito um novo julgamento. O conselheiro votou para que os autos retornem ao Tribunal de Justiça, para que o magistrado seja julgado pela primeira infração, cumprindo a decisão do STF e, em seguida, pela segunda infração.
O Tribunal de Justiça terá o prazo de 30 dias para refazer o processo, conforme o voto do relator.
O julgamento pelo CNJ ocorreu na sessão do dia 14 de novembro.
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