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Piauí

Justiça confirma aposentadoria compulsória do juiz Willmann Izac

A decisão se deu por unanimidade, em julgamento através de videoconferência, no dia 19 de setembro.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pelo juiz Willmann Izac Ramos Santos, titular da Comarca de Luís Correia, aposentado compulsoriamente após ser alvo de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O julgamento foi realizado através de videoconferência no dia 19 de setembro. Os embargos foram rejeitados por não ter sido demonstrado qualquer hipótese de cabimento.

A pena de aposentadoria compulsória é prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e significa o afastamento em definitivo das atividades jurisdicionais, mas com a manutenção dos vencimentos.


Os fatos apurados no procedimento apontam que o magistrado teria agido com parcialidade na condução de processos de interesse do Promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho de Sá, se utilizando do cargo público para atender interesses pessoais "comprometendo a prestação jurisdicional".

Dentre as condutas atribuídas, consta a informação que o magistrado agiu em favor dos interesses do promotor, por força de um inquérito policial que apurava a fraude de decisões judiciais na Comarca e que tinha como investigado seu filho, Willmann Izac Santos Ramos Júnior. Nesse caso, a investigação criminal serviria como instrumento de "moeda de troca" para que o representante Ministerial obtivesse provimentos jurisdicionais a seu favor.

O voto condutor proferido aponta que “existem indícios de favorecimento indevido do promotor nos processos em que figura como parte na Comarca de Luís Correia, pelo fato de repetidas vezes ter o requerido aceitado sobre sua jurisdição a tramitação de processos cuja competência recaía sobre outras unidades jurisdicionais, apenas declarando a sua incompetência após analisar o pedido de antecipação de tutela”.

“É necessário repisar que aqui não se está tratando do conteúdo da decisão, isto é, de aferir sua correção ou embasamento legal, mas sim de sua suposta desarrazoabilidade e incompreensão, ante todos os elementos evidenciados no contexto”, ressalta o voto do relator.

O Tribunal Pleno decidiu ainda pelo deferimento do pedido do representante ministerial de envio de cópia dos autos ao Ministério Público.

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