A defesa do engenheiro Rhuan Ananias Coelho Morais, indiciado pela Polícia Civil, acusado de homicídio doloso, tendo como vítima o adolescente de 15 anos identificado como Marcos Vinicius de Sousa Alves, no dia 8 de outubro, na PI 211, em Joaquim Pires, quer o retorno dos autos a delegacia de Luzilândia para a oitiva de duas testemunhas: Aurélio da Silva Gomes, residente em Teresina, e Brenda Mayra Alves, residente na zona rural de Joaquim Pires.
De acordo com petição atravessada ontem, a defesa quer que duas questões sejam respondidas: como ocorreu a dinâmica do fato e onde a testemunha estava no momento do ocorrido.
A petição informa que Aurélio Gomes foi testemunha ocular do ocorrido.
Engenheiro deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri
O acusado de cometer o crime foi indiciado pelo delegado Antônio Alves de Sousa por homicídio doloso e dirigir com a capacidade psicomotora alterada, crimes tipificados no art.121 do Código Penal e art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, respectivamente.
Rhuan Ananias, segundo a investigação, conduzia seu veículo, modelo Toyota Hilux SW4, sob efeito de álcool, por volta de 12h do dia 08/10, quando colidiu contra a motocicleta ocupada pelo adolescente, que teve morte imediata ao ser atingido violentamente pelo carro.
Os autos foram encaminhados ao Poder Judiciário na última terça-feira (14).
Caso seja denunciado pelo Ministério Público e pronunciado por homicídio simples, o engenheiro será julgado pelo Tribunal Popular do Júri. A pena prevista para o delito é a de reclusão, de seis a vinte anos, e multa.
Entenda o caso
Rhuan Ananias foi preso em flagrante, acusado de homicídio culposo no trânsito, crime tipificado no art. 302 do CTB, sendo que, posteriormente, o Ministério Público apresentou nova tipificação, imputando a prática de homicídio doloso, previsto no art. 121 do Código Penal, pugnando pela prisão preventiva, que foi deferida pelo juízo da Comarca de Esperantina.
O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu habeas corpus ao acusado atendendo pedido que a defesa alegou que o engenheiro é réu primário, possui residência fixa e ocupação lícita, destacando que não há elementos mínimos para apontar o verdadeiro causador do acidente.
O juiz convocado Dioclécio Sousa da Silva reconsiderou a decisão do desembargador plantonista Sebastião Ribeiro Martins, que negou o pedido e na tarde dessa terça-feira (17) concedeu habeas corpus, mediante medidas cautelares diversas da prisão, no caso, comparecimento em juízo sempre que intimado, não mudar de residência sem prévio aviso ou ausentar-se da Comarca por mais de 8 (oito) dias e a proibição de frequentar bares e similares.
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