O Tribunal Regional Federal da 1ª Região finalizou o julgamento da revisão criminal ajuizada pela prefeita de Luzilândia, Fernanda Marques, condenada a 2 anos de detenção em ação penal, por desenvolver clandestinamente uma rádio pirata no município de Joca Marques.
A Corte acolheu a preliminar determinando o envio dos autos ao Ministério Público Federal para que seja apreciada a possibilidade de realizado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, que suscitou a preliminar, destacou que a prefeita “é pessoa pública, com mandato em curso no município de Luzilândia e a condenação afetaria a vida de toda uma cidade, a qual escolheu livremente sua representante”, e defendeu a razoabilidade das condições a serem ofertadas, sugerindo a aplicação de prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários mínimos vigente à época dos fatos (2016) a serem destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE no município de Luzilândia, ou, ao Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Joca Marques.
Segundo o acordão, publicado hoje (22), é possível a realização do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, não só aos casos em que ainda não houve ajuizamento da ação penal, como também aos processos transitados em julgados, como no caso da prefeita.
A revisão é uma tentativa de reverter a inelegibilidade e, assim, ter condições de pleitear a reeleição em 2024, pois a condenação criminal transitada em julgado em razão da prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97, enseja a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar n.º 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
Certidão Eleitoral emitida na manha de hoje, mostra que a prefeita teve seus direitos políticos restabelecidos.
Ver todos os comentários | 0 |