O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados da federação, por terem sido concedidas antes da prática ser considerada inconstitucional. A decisão vai restabelecer o pagamento de subsídio mensal e vitalício para três ex-governadores do Piauí.
Com o entendimento do STF, voltarão a receber pensão os ex-governadores Freitas Neto, Mão Santa e Hugo Napoleão e também a ex-primeira-dama Maria Teresinha Nunes de Barros, viúva do ex-governador Helvídio Nunes.
Julgamento no STF
O ministro Gilmar Mendes foi quem puxou a divergência alegando que, nos casos questionados, há direito adquirido aos vencimentos. Em seu voto, o ministro argumentou que as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”.
Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, acompanharam Gilmar Mendes formando a maioria. Cármen Lúcia, relatora, e Luiz Fux foram os únicos que até agora votaram pela suspensão de todos os pagamentos. Ainda faltam votar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e André Mendonça.
A ação está sendo julgada no plenário virtual, modalidade em que os ministros têm um período para votar remotamente. A sessão de julgamento está prevista para finalizar às 23h59 de 20 de novembro. Até lá, são possíveis mudanças de posicionamento. A análise pode ser também interrompida por pedido de destaque (remessa ao plenário físico) ou vista (mais tempo de análise).
Em diversos julgamentos ao longo dos últimos anos, o Supremo já derrubou dezenas de leis estaduais e municipais que previam o pagamento de aposentadorias ou pensões vitalícias a ex-governadores ou ex-prefeitos e seus dependentes.
Agora, contudo, a controvérsia diz respeito aos pagamentos que começaram a ser feitos antes da prática ser considerada inconstitucional.
Ação foi ajuizada pela PGR em 2020
O pagamento das pensões foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O órgão alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.
A PGR apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em Santa Catarina, no Acre, Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Amazonas, em Rondônia, na Paraíba, em Sergipe e no Pará.
Isso ocorre porque, em alguns desses estados, como Santa Catarina, o governo decidiu aplicar o chamado efeito ex nunc - ou seja, apenas do julgado para frente - e manter os pagamentos das pensões que já estavam sendo feitos antes de o Supremo condenar a prática.
Em outros casos, como no Acre, o governo estadual informou haver uma batalha na Justiça estadual, com decisões favoráveis à manutenção dos pagamentos. Em estados como Minas Gerais e Pará, os pagamentos chegaram a ser suspensos, mas ainda são alvo de disputa.
Ao Supremo, a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes, bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de imediato.
Ministro defende pensões “em nome da segurança jurídica”
Em seu voto, que prevalece até o momento, Gilmar Mendes afirmou serem vigentes e válidos, em virtude da segurança jurídica, todos os atos administrativos que instituíram pensões vitalícias antes do Supremo considerar a prática inconstitucional.
O entendimento se aplica aos nove estados em que benefícios antigos foram questionados pela PGR. O órgão não apontou a concessão de novas aposentadorias e pensões, além daquelas já concedidas antes de o Supremo declarar a inconstitucionalidade da prática.
Em voto vencido, a relatora, Cármen Lúcia, foi a favor da suspensão imediata de qualquer pagamento. “Aquele que não seja titular de cargo eletivo de Governador do Estado, tendo sido extinto o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferente de qualquer outro agente público que, ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas, não dispõe desse privilégio”, escreveu a ministra.
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