Gil Sobreira
Repórter Investigativo
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Ação tem como base inquérito instaurado que apura irregularidades encontradas no histórico de 2 imóveis.
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Julgamento foi pautado no Tribunal Regional Eleitoral para ocorrer na próxima terça-feira.
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A denúncia contra o prefeito e os empresários foi recebida pelo juiz Gustavo Figueiredo Melilo Carolino.
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“Dr. Rodrigo tem um vasto trabalho realizado em favor dos pacientes oncológicos", disse o deputado.
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Procurada pelo GP1, a assessoria de Rejane Dias disse que a conselheira não vai se manifestar.
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O julgamento ocorreu por unanimidade sob a presidência do desembargador Hilo de Almeida Sousa.
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O ex-deputado havia sido condenado em 1º Grau a 4 anos e 3 meses pelo pelo juiz Agliberto Gomes Machado.
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O acordo foi homologado pela Justiça, através de sentença proferida pelo juiz Júlio Cesar Menezes Garcez.
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A portaria de conversão foi assinada na última segunda-feira (07) pelo procurador Anderson Rocha Paiva.
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A liminar foi concedida pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo na segunda-feira (07).
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A revisão é uma tentativa de reverter a inelegibilidade e, assim, pleitear a reeleição em 2024.
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O prefeito de Picos disse que não tomou conhecimento sobre o fato e que portanto, não vai se manifestar.
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Na pesquisa, o governador do Piauí também figura entre os dez melhores governadores de todo o país.
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A pena aplicada se deu em função de falta cometida pelo magistrado em outubro de 2011.
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A presidente do PV, Teresa Britto, será intimada para contestar a ação no prazo de 15 dias.
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O julgamento do ex-deputado vai ocorrer nesta terça-feira (08) na sessão da Terceira Turma do TRF1.
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O percentual havia sido reduzido para 4% pelo Tribunal de Contas da União, com base no Censo do IBGE.
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A ação de execução foi ajuizada no dia 25 de julho pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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O GP1 tentou contato com o vereador, mas até a publicação da reportagem não obteve resposta.
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"Não entendi qual foi o documento que eu usei da Polícia Civil", alegou o ex-prefeito ao GP1.
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A defesa pediu a absolvição do gestor afirmando que o acórdão é carente de fundamentação.
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