O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente, por unanimidade, a Revisão Disciplinar proposta pelo juiz Marcus Antônio Sousa e Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que lhe aplicou pena de disponibilidade, com o afastamento das suas atividades judicantes. O magistrado era titular da Vara Única da Comarca de Guadalupe. O julgamento ocorreu de forma presencial na sessão de dessa terça-feira (11).
O processo foi relatado pelo conselheiro Mauro Pereira Martins.
TJ-PI afastou juiz em 2021
O afastamento do magistrado foi decidido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), por maioria de votos, pelo Pleno do Tribunal em sessão ordinária administrativa realizada no dia 02 de agosto de 2021.
O juiz foi acusado de negligência no cumprimento dos deveres do cargo, “notadamente quanto ao impulso oficial dos processos, em flagrante violação aos princípios da razoável duração do processo e às disposições da LOMAN e do Código de Ética da Magistratura”.
Relatório apresentado pela Secretaria de Tecnologia do Tribunal de Justiça apontou a existência de 1.361 processos parados há mais de 100 dias; inexistência de boas práticas e descontrole dos prazos prescricionais, além de descumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça.
A pena de disponibilidade é aplicada com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e Resolução n°135, do Conselho Nacional de Justiça.
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