O conselheiro Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado, determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 019/2023, da Prefeitura Municipal de Barras, administrada pelo prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como “Edilson Capote”, que tinha como objeto a contratação de empresa para aquisição e distribuição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar do município. O valor previsto do certame é de R$ 4.914.991,00 (quatro milhões, novecentos e quatorze mil, novecentos e noventa e um reais).
O conselheiro atendeu representação que apontou irregularidades nas cláusulas que restringiam a competitividade, no caso : a) atestado de capacidade técnica averbado junto ao Conselho de Nutrição, b) Licença da vigilância sanitária do veículo de transporte dos gêneros, c) envio do manual de boas práticas juntamente com o certificado do PAS.
A decisão determina a suspensão da licitação, e caso já tenha sido realizada, que não seja homologada e firmado o contrato, diante de supostas irregularidades, sob pena de aplicação de multa máxima.
O prefeito e o pregoeiro deverão ser citados para que apresentem as informações.
A decisão do conselheiro foi proferida no dia 30 de março deste ano.
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