O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nessa quinta-feira (30) maioria de votos para derrubar a prisão especial para quem tem curso superior.
A prisão especial confere ao detento com diploma universitário o direito de cumprir prisão processual — antes da condenação — em cela individual. O privilégio também está previsto para algumas categorias profissionais, como magistrados, membros do Ministério Público e advogados.
A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação. Seis ministros da Corte votaram para suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida: Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o entendimento do relator de que o benefício é inconstitucional por ferir o preceito da isonomia.
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, durante a gestão de Rodrigo Janot.
A ação está sendo julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação será encerrada amanhã (31).
Para o ministro Alexandre de Moraes, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.
Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à prisão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.
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