Gil Sobreira
Repórter Investigativo
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A denúncia é devido a contratação ilegal de 45 de servidores públicos durante a gestão (2013-2020).
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A portaria de instauração foi baixada na última sexta (07) pelo procurador Israel Gonçalves Santos.
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O advogado vai atuar na corte eleitoral por mais um período de dois anos, a contar da posse.
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A decisão foi dada pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio, atendendo representação do Sindserm.
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O magistrado que decidir participar do programa terá uma mudança temporária de lotação.
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O promotor Avelar Marinho Fortes do Rego quer que o ex-prefeito devolva R$ 620 mil aos cofres públicos.
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A sentença dada nessa segunda-feira (10) foi assinada pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira.
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Segundo o colunista Robson Bonin, o motivo da briga seria o fato da ministra não seguir ordens de Ciro.
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A ação foi ajuizada pela Advocacia Geral da União, através da Procuradoria Federal no Estado do Piauí.
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De acordo com a deputada, o projeto visa “garantir respeito à diversidade nas celebrações de casamento”.
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Os contratos foram celebrados entre a prefeitura e a empresa AVS Engenharia e Construção.
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Segundo o prefeito, o procedimento realizado seguiu os princípios que norteiam a administração pública.
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A relação dos gestores foi publicada no Diário Oficial do TCE, edição de 21 de dezembro de 2021.
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O número é cinco vezes maior do que em 2020, quando foram registradas apenas duas ocorrências.
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A gráfica vai criar, diagramar e imprimir 30 mil exemplares que serão destinados às escolas estaduais.
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O contrato foi assinado em 17 de agosto deste ano e tem a duração de 180 dias.
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O pagamento deverá ser feito a professores concursados que foram eleitos para mandato no SIMTECPI.
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A empresária teve decretada a indisponibilidade de bens pela Justiça Federal nos autos de uma ação civil.
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O sorteio foi transmitido ao vivo pelo facebook e contou com a participação do prefeito Zé Raimundo.
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O ex-procurador foi condenado em ação civil de improbidade administrativa a devolver R$ 930 mil.
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A ex-inquilina do imóvel da atleta também foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
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