O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões ao recurso do ex-procurador-geral de Justiça, Emir Martins Filho, contra a sentença da Justiça Federal que o condenou a ressarcir R$ 930 mil em ação de improbidade administrativa.
Na petição juntada aos autos em 09 de novembro o procurador Alexandre Assunção e Silva afirma que ficou comprovado que Emir Martins Filho, praticou atos de improbidade administrativa ao omitir dolosamente informações à Previdência Social, em GFPIs, de fatos geradores de contribuições previdenciárias que deveriam ser recolhidas em razão de pagamentos efetuados pela Procuradoria Geral de Justiça.
O procurador pede o desprovimento da apelação, e a manutenção da sentença em todos os seus termos.
Entenda o caso
O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-procurador geral de Justiça Emir Martins Filho em ação civil de improbidade administrativa a devolver R$ 930 mil. A sentença foi dada no dia 18 de junho de 2020.
De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, durante sua gestão na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, Emir Martins Filho, atuando dolosamente e com pleno domínio sobre os acontecimentos, omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias nas GFIPs apresentadas em nome do Ministério Público do Estado do Piauí para as competências de janeiro de 2006 a outubro de 2008, suprimindo assim o recolhimento de tributos devidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) da União.
Consta que a conduta do ex-procurador geral consistia em deixar de informar nas GFIPs, dolosamente, pagamentos que o órgão ministerial efetuava para diversos segurados obrigatórios do INSS que prestavam serviços ao órgão (ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, estagiários 'contratados' em desacordo com a legislação própria e trabalhadores autônomos que prestam serviços ao MP/PI).
O MPF alegou ainda que durante sua gestão, havia no Ministério Público uma folha de pagamento de pessoal paralela, controlada pessoalmente por Emir Martins Filho, com valores muito superiores aos que eram informados à Previdência Social/Receita Federal nas GFIPs. Vários contribuintes obrigatórios da Previdência Social simplesmente não eram mencionados nos documentos fiscais de arrecadação, o que ensejava a redução indevida dos recolhimentos previdenciários do Órgão controlado por Emir.
“Os ilícitos foram concretamente constatados pela Receita Federal em fiscalizações realizadas em 2009 e 2011 na PGJ/PI. Das referidas fiscalizações e consoante consta nas representações fiscais para fins penais, foram lavrados diversos autos de infração. Os lançamentos, porém, foram submetidos a recursos no âmbito da Receita Federal do Brasil e somente restaram definitivamente constituídos administrativamente nos anos de 2014 e 2015, com a inclusão deles no parcelamento de dívidas do Estado do Piauí com o RGPS”, diz trecho da denúncia.
Nesse parcelamento, porém, além do valor principal dos tributos devidos, foram acrescidos juros e, em especial, as diversas multas, de mora e punitivas (multas de ofício), decorrentes da omissão dolosa perpetrada por Emir Martins. Tais multas totalizam a quantia de R$ 930.534,31, caracterizando dano ao patrimônio público.
De acordo com o juiz, as provas colhidas em audiência, durante a qual foi tomado o depoimento pessoal do réu e ouvidas as testemunhas e os documentos trazidos pelo MPF (o relatório do CNMP, o parcelamento informado pelo Estado do Piauí, as representações fiscais para fins penais, o próprio reconhecimento do réu, os depoimentos das testemunhas - inclusive as de defesa) são firmes em apontar que, de fato, houve omissão de informações à Previdência Social, em GFPIs, de fatos geradores de contribuições previdenciárias que deveriam ser recolhidas em razão de pagamentos efetuados pela PGJ/PI a diversos segurados obrigatórios do INSS, ensejando a perda patrimonial daquela autarquia, além dos danos ao patrimônio do Estado do Piauí, que arcou com o parcelamento e multa (no valor histórico de quase R$ 1.000.000,00) decorrentes da supressão das contribuições devidas.
O ex-procurador geral foi condenado ao ressarcimento do dano causado ao Estado do Piauí, no valor de R$ 930.534,31, devidamente corrigidos até o efetivo pagamento nos mesmos encargos utilizados pela Receita Federal para inclusão no parcelamento; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06 anos; pagamento de multa civil pagamento de multa civil montante de 10% de R$ 930.534,31 que deverá ser revertido à União e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O juiz ainda manteve a decisão que decretou a indisponibilidade de bens de Emir Martins.
Ex-procurador foi condenado a 51 anos de prisão
No dia 1º de fevereiro de 2020, o juiz Antônio Lopes de Oliveira condenou ex-procurador-geral de Justiça Emir Martins Filho a 51 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, falsificação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações, durante sua gestão à frente do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI).
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