A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí confirmou, por unanimidade, liminar concedida ao ex-procurador-geral de Justiça Emir Martins Filho e a Tiago Saunders Martins, suprimindo a medida cautelar de monitoramento eletrônico e flexibilizando a proibição de se ausentar da comarca por até 08 (oito) dias. O julgamento ocorreu de forma virtual no período de 16 a 23 de julho e o acórdão publicado no dia 26 de julho.
O ex-procurador geral de Justiça Emir Martins Filho, condenado a 51 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, falsificação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações, durante sua gestão à frente do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), e o filho Tiago Saunders Martins, condenado a 21 anos de prisão por peculato e lavagem de dinheiro, ingressaram com habeas corpus contra as medidas cautelares diversas da prisão, impostas pelo juízo da 9ª Vara Criminal de Teresina até o trânsito em julgado da sentença, dentre elas, o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Os impetrantes alegaram que os fatos que deram origem à ação penal se passaram entre os anos de 2004 e 2008, há quase duas décadas, e que, de lá para cá, não houve qualquer fato novo, reiteração delitiva, ameaça a direito ou risco a bem jurídico que precise, cautelarmente, ser evitado em relação àqueles fatos pretéritos.
No julgamento do habeas corpus foram mantidas as demais medidas cautelares impostas, no caso, comparecimento periódico no Juízo da 9ª Vara Criminal de Teresina (Auditoria Militar), todo dia 05 de cada mês, para informar e justificar atividades; recolhimento domiciliar no período noturno e a entrega dos passaportes no prazo de 24 horas, sob pena de, caso descumpridas as medidas impostas, ser estabelecida a prisão.
Participaram da sessão de julgamento os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e o juiz convocado João Antônio Bittencourt Braga Neto
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