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Piauí

Juiz nega pedido de substituição de penhora a empresária Rejane Oliveira

A empresária teve decretada a indisponibilidade de bens pela Justiça Federal nos autos de uma ação civil.

O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, negou pedido de substituição de penhora feito pela empresária Rejane Oliveira Carvalho do Nascimento, da Ótima Distribuidora, para que seu bem imóvel gravado com cláusula de indisponibilidade registrado em Teresina, seja substituído pelo veículo camionete Chevrolet S-10 LT DD4A, cabine dupla, diesel, ano mod. 2014, preta, e seja determinado o desbloqueio do valor de R$ 6.680,44 (seis mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos) da conta de sua titularidade.

A empresária teve decretada a indisponibilidade de bens pela Justiça Federal nos autos de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com vistas a assegurar ressarcimento por suposto dano ao erário.


O veículo em oferta é avaliado pela tabela FIPE por R$ 190.859,00 (cento e noventa mil, oitocentos e cinquenta e nove reais), o que seria, de acordo com a empresária, suficiente para suportar o limite imposto pelo TRF da 1ª Região nos autos do Agravo de Instrumento nº 1010715-26.2017.4.01.000, fixado no importe R$ 100.558,65 (cem mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), resultado da razão de 1/10 (um décimo) por réu.

O MPF se manifestou pelo indeferimento do pedido de substituição. Para o procurador Carlos Wagner Barbosa Guimarães, se a intenção da requerida fosse, de fato, assegurar a futura execução, teria depositado o valor de sua cota-parte no agravo de instrumento invocado e, após, pleiteado a substituição pretendida. É que o veículo está sujeito à depreciação e intempéries, enquanto que o dinheiro tem liquidez maior”.

Na decisão, dada em 25 de agosto, o juiz aponta que a empresária instruiu o pedido “apenas com o DUT do veículo e valor estimado pela Tabela FIPE, “sem qualquer outro detalhamento ou descrição do bem, sem menção ao seu estado ou o lugar onde se encontra ou certidão de inexistência de ônus ou gravame sobre ele incidente, mesmo constituindo ônus do executado comprovar o preenchimento das exigências legais”.

Para o magistrado, a empresária adquiriu o veículo recentemente tendo atribuído um preço médio de R$ 190.859,00 (cento e noventa mil oitocentos e cinquenta e nove reais), ressaltando que, a menos de dois meses, Rejane Oliveira dispunha de quantia equivalente ao valor de mercado daquele bem e estava ciente da execução contra si em curso e, mesmo assim, deixou de garantir o juízo com dinheiro para, agora, oferecer o veículo em substituição ao imóvel já penhorado.

Outro lado

Procurada, Rejane Oliveira Carvalho do Nascimento não foi localizada pelo GP1.

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