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Teresina - Piauí

TCE manda Dr. Pessoa suspender compra de livros no valor de R$ 6,5 milhões

A decisão foi dada pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio, atendendo representação do Sindserm.

O conselheiro Kleber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou cautelarmente ao prefeito Dr. Pessoa e ao secretário Nouga Cardoso a suspensão do processo de compra de 100 mil exemplares do livro “Teresina Educativo”, de autoria de Braulino Teófilo Filho, sem licitação, para compor os acervos bibliográficos das Escolas Municipais da Secretaria Municipal de Educação, de ensino Fundamental de 1º a 9º anos. A decisão do conselheiro foi dada na tarde desta quarta-feira (12), atendendo representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm).

O contrato foi firmado com a empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda., nome de fantasia Formato 2 Editora, com sede em Manaus/AM, no valor total de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).


Foto: Lucas Dias/GP1 e Alef Leão/GP1Kléber Eulálio e Dr. Pessoa
Conselheiro Kléber Eulálio determinou suspensão de contrato

De acordo com a decisão, a denúncia de aquisição dos livros oriunda de processo de inexigibilidade sem que tenha sido observada a indicação de sua necessidade, constitui um fato grave e que merece a pronta atuação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, "sobretudo considerando-se imotivação de tal aquisição”.

O conselheiro relata que não é possível observar se foram atendidas as exigências para a adoção dos livros e aponta que restou evidenciado, a princípio, que inexiste uma implementação de política pública voltada à educação quanto à aquisição.

Kleber Eulálio quer saber quais os critérios que foram empregados pela SEMEC/Teresina na avaliação da obra “Teresina Educativa”, no caso: qual a relevância da obra para a sua adoção no âmbito da rede municipal de ensino de Teresina e qual a justificativa para a aquisição de lote tão expressivo da referida obra.

A decisão cautelar determina a suspensão do procedimento na fase em que se encontra, inclusive efetuar empenhos e pagamentos, até decisão posterior do TCE/PI, sob pena de multa no valor de 10 mil UFR/PI, valor equivalente a R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais).

Outro lado

O GP1 entrou em contato com o prefeito Dr. Pessoa por telefone, que pediu que falássemos com o secretário de Educação, Nouga Cardoso.

Procurado pela reportagem, o secretário afirmou, por meio de mensagem, que a Semec ainda não foi notificada da determinação do TCE. “Sobre essa notícia, ainda não fomos notificados oficialmente, somente depois e após ouvir a assessoria jurídica é que poderei me posicionar”, declarou.

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