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Política

Promotor pede a condenação do ex-prefeito Veridiano Carvalho

O promotor Avelar Marinho Fortes do Rego quer que o ex-prefeito devolva R$ 620 mil aos cofres públicos.

O ex-prefeito de Lagoa do São Francisco, Veridiano Carvalho de Melo, foi denunciado pelo Ministério Público em ação civil de improbidade administrativa, acusado de desviar materiais de construção adquiridos em 2014 e 2015, juntamente com a firma F. Das Chagas da S. Oliveira –ME. A ação foi ajuizada no dia 29 de dezembro, pelo promotor Avelar Marinho Fortes do Rego, da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II.

A petição inicial narra que após provocação, o Ministério Público instaurou investigação para apurar o desvio de recursos públicos através da compra de materiais de construção destinados à reforma e ampliação das repartições municipais.


Foto: Reprodução/Facebook Veridiano Carvalho de Melo
Veridiano Carvalho de Melo

O certame para escolha da empresa teve início mediante solicitação da Secretaria de Administração que solicitou ao então prefeito a deflagração de procedimento destinado à escolha de fornecedor, porém não providenciou o orçamento detalhado e a pesquisa prévia de preço, a fim de balizar a administração pública.

Para o Ministério Público, a licitação não observou o interesse público, “tratando-se de ajuntamento de papéis que nem de longe lembra verdadeiro procedimento que tenha procurado o melhor negócio ao Município de Lagoa do São Francisco, no que se refere à aquisição de materiais de construção” e deixa claro que houve a intenção de “legalizar” a contratação da firma F. Das Chagas da S. Oliveira, pessoa jurídica que já vinha fornecendo materiais de construção à municipalidade, por meio de procedimento que, repita-se, nem de longe lembrou real licitação. Apenas participou do procedimento um só licitante, curiosamente o que vinha sendo ilegalmente agraciado pela gestão, ausente pesquisa prévia de preço”.

A ação pede a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 620.400,73 e a condenação da firma por ter contratado com o ente público após simulacro de procedimento licitatório, e por ter fornecido materiais de construção antes e depois do simulado procedimento, ausente cobertura contratual.

Outro lado

Veridiano Carvalho de Melo não foi localizado pelo GP1.

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