O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou a expedição de carta de ordem ao juízo da Comarca de Pedro II para que sejam ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público na ação penal em que é réu o prefeito Veridiano Carvalho de Melo, de Lagoa do São Francisco, acusado de apropriação indébita.
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, o prefeito se apropriou de valores dos quais tinha a posse, no montante R$ 73.297,79 deixando de repassá-los a quem de direito pertenciam, incorrendo, desse modo, no crime de apropriação indébita.
O MP relatou que em 10/01/2013, o prefeito firmou convênio com a Caixa Econômica Federal para que fossem feitos empréstimos consignados para os servidores municipais de Lagoa de São Francisco e apesar de ter efetuado os descontos nos vencimentos dos funcionários municipais, o gestor não efetuou o repasse referente aos meses de junho a outubro de 2015, à instituição financeira, apropriando-se de forma indevida de tais verbas.
Consta no acórdão que recebeu a denúncia, que há nos autos cópia do convênio celebrado e documentos demonstrando que os empréstimos foram efetuados pelos servidores, constando ainda as cópias de autorizações para desconto em folha de pagamento, bem como que os descontos foram efetuados nos contracheques dos servidores que fizeram o empréstimo com a CEF e ainda, que extrato com os valores em aberto.
A carta de ordem foi recebida e está conclusa para despacho ao juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa.
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