O ex-prefeito de Lagoa do São Francisco, Veridiano Carvalho de Melo, está sendo alvo de ação de execução de título executivo extrajudicial por descumprir o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 29 de agosto de 2017, pelo qual se comprometeu a enviar à Câmara Municipal os balancetes mensais rigorosamente no prazo previsto na Constituição do Piauí. O TAC previa multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, a incidir sobre o patrimônio pessoal do então gestor.
Durante os 36 meses de vigência do TAC, o ex-prefeito atrasou a entrega dos balancetes quase todos os meses, num total de 628 dias.
O promotor Avelar Marinho Fortes do Rego, da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II, ingressou a ação de execução no valor de R$ 313.500,00 (trezentos e treze e quinhentos mil reais), quantia devida ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, pelo descumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta.
Caso o ex-prefeito não pague voluntariamente após a citação, o promotor pede a penhora de bens e valores suficientes à execução e cautelarmente, via Bacenjud, verificação da existência de valores depositados em instituições financeiras para o imediato bloqueio e penhora do quanto necessário à garantia da execução e encargos moratórios.
A ação foi ajuizada na última quarta-feira (25) e corre na 1ª Vara da Comarca de Pedro II.
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