O Tribunal de Contas do Estado reprovou as contas de governo do prefeito de Lagoa de São Francisco, Veridiano Carvalho de Melo, referentes ao exercício de 2017. O julgamento ocorreu na sessão do dia 15 de julho deste ano e foi decidido por unanimidade.
Segundo o voto do relator, Conselheiro-Substituto Alisson Felipe de Araújo, as contas apresentam o descumprimento do limite mínimo com despesa com manutenção e desenvolvimento de ensino, que alcançou 23,98%, ficando inferior do limite mínimo legal, que é de 25% e também das despesas com pessoal do poder executivo, que alcançou 58,39%, ficando superior ao limite legal de 54,00%. Descumprindo, respectivamente, o mandamento constitucional elencado no art. 212, da Constituição Federal e o limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando, grave infração a norma legal.
- Foto: Reprodução/Facebook Veridiano Carvalho de Melo
O conselheiro também apontou falhas referentes ao portal da transparência, atraso no envio do Plano Plurianual e ocorrências apuradas na Inspeção feita pelo TCE que constatou irregularidades nas contratações temporárias realizadas no âmbito do município de Lagoa de São Francisco no exercício de 2017.
O parecer deverá ser enviado a Câmara Municipal e prevalecerá caso não seja derrubado por 2/3 dos vereadores.
A confirmação do parecer acarreta ao gestor a inelegibilidade prevista na Lei Complementar n° 64/90, conhecida por "Lei das Inelegibilidades".
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