O juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral, encerrou a fase de instrução processual em 05 de junho e determinou a intimação das partes.
A empresa, segundo a ata da Comissão Permanente de Licitação, não foi credenciada tendo em vista o acórdão do Tribunal de Contas da União, de 01 de março de 2017.
A relatora da ação é a desembargadora Eulália Maria Pinheiro. Se for condenado, o vereador poderá pegar até 5 anos de detenção e ser proibido de dirigir veículo automotor.
De acordo com a denúncia, Raimunda Ana Coelho de Melo não é portadora de curso superior ou técnico, “não possuindo, portanto, habilitação necessária para a pasta”.